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Jurisprudências

STJAgRg no RHC 240.293

Tráfico de drogas: prisão preventiva

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Tráfico de drogas
  • Prisão preventiva
  • Garantia da ordem pública
  • Gravidade concreta
  • Oferta de droga a adolescente registrada em vídeo
  • Apreensão de cocaína e utensílios

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. OFERTA DE DROGA A ADOLESCENTE REGISTRADA EM VÍDEO. APREENSÃO DE COCAÍNA E UTENSÍLIOS. REGISTROS PRETÉRITOS. INSUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.

1. A prisão preventiva mostra-se devidamente fundamentada quando lastreada em elementos concretos extraídos dos autos, aptos a evidenciar risco efetivo à ordem pública, não se limitando à gravidade abstrata do delito.

2. O envolvimento de adolescente na dinâmica delitiva constitui fundamento idôneo para a decretação e manutenção da prisão preventiva.

3. Hipótese em que se constatou oferta de droga a adolescente registrada em vídeo, com apreensão de cocaína e utensílios em busca domiciliar, além de referência a registros pretéritos. Manteve-se a prisão preventiva pela gravidade concreta, pelo risco à ordem pública e pela probabilidade de reiteração, reputando-se inadequadas medidas cautelares alternativas.

4. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/09/2026 a 01/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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