STJAgRg no HC 1.089.702
Tráfico de drogas: supressão de instância
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Tráfico de drogas
- Supressão de instância
- Ausência de flagrante ilegalidade
- Via estreita
- Impossibilidade de trancamento
- Inevidência de atipicidade
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 691/STF. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. VIA ESTREITA. IMPOSSIBILIDADE DE TRANCAMENTO. INEVIDÊNCIA DE ATIPICIDADE. COGNIÇÃO SUMÁRIA. INADMISSIBILIDADE DE EXAME APROFUNDADO DE FATOS E PROVAS. INDEFERIMENTO LIMINAR DO HABEAS CORPUS. DECISÃO MANTIDA. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/05/2026 a 03/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.