TSTAg-AIRR 0010618-86.2024.5.03.0023
Pagamento por fora: comprovação
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Pagamento por fora
- Comprovação
- Decisão regional fundamentada em prova pré-constituída
- Não reconhecimento, i
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PAGAMENTO POR FORA. COMPROVAÇÃO. DECISÃO REGIONAL FUNDAMENTADA EM PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. SÚMULA Nº 74, II, DO TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO, I. O Tribunal Regional concluiu pelo reconhecimento do pagamento extrafolha, a partir de prova pré-constituída que demonstra o verdadeiro valor da remuneração recebida pelo reclamante. II. A impugnação deduzida pela parte agravante não se presta a demonstrar que a causa possua transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de outubro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator