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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.097.256

Tráfico de drogas: utilização indevida de mandamus como segunda revisão criminal

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DE MANDAMUS COMO SEGUNDA REVISÃO CRIMINAL. SUCEDÂNEO PROCESSUAL. INVIABILIDADE. BUSCA PESSOAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA A CONDUTA DE POSSE DE DROGAS DESTINADA A CONSUMO PRÓPRIO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. MANUTENÇÃO DA CONCESSÃO LIMINAR DA ORDEM QUE SE IMPÕE. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/08/2026 a 02/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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