STJAgRg no RO no HC 992.166
Intempestividade
Relator(a): Ribeiro Dantas
- Processo Penal
- Direito Penal
- Intempestividade
Ementa
Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Intempestividade. Agravo não conhecido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus . O agravante alega extinção da punibilidade por prescrição retroativa e requer desclassificação da conduta para posse de droga para consumo próprio ou aplicação do redutor do tráfico privilegiado.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental foi interposto dentro do prazo legal de 5 dias, conforme o art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.
III. Razões de decidir
3. O agravo regimental foi protocolizado fora do prazo legal, que se iniciou em 9/4/2025 e terminou em 14/4/2025, sendo interposto apenas em 19/5/2025.
4. A intempestividade do recurso impede o seu conhecimento, conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
IV. Dispositivo e tese
5. Agravo não conhecido.
Tese de julgamento: "O agravo regimental deve ser interposto no prazo de 5 dias, conforme o art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, sob pena de não conhecimento por intempestividade".
Dispositivos relevantes citados: RISTJ, art. 258.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 552.366/RJ, Rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 07/06/2016, DJe 15/06/2016; STJ, AgRg no AREsp 618.499/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 24/11/2015, DJe 01/12/2015.
Tese
"O agravo regimental deve ser interposto no prazo de 5 dias, conforme o art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, sob pena de não conhecimento por intempestividade".
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/08/2025 a 03/09/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.