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Jurisprudências

STJAgRg no RO no HC 992.166

Intempestividade

Relator(a): Ribeiro Dantas

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Intempestividade. Agravo não conhecido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus . O agravante alega extinção da punibilidade por prescrição retroativa e requer desclassificação da conduta para posse de droga para consumo próprio ou aplicação do redutor do tráfico privilegiado.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental foi interposto dentro do prazo legal de 5 dias, conforme o art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.

III. Razões de decidir

3. O agravo regimental foi protocolizado fora do prazo legal, que se iniciou em 9/4/2025 e terminou em 14/4/2025, sendo interposto apenas em 19/5/2025.

4. A intempestividade do recurso impede o seu conhecimento, conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça.

IV. Dispositivo e tese

5. Agravo não conhecido.

Tese de julgamento: "O agravo regimental deve ser interposto no prazo de 5 dias, conforme o art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, sob pena de não conhecimento por intempestividade".

Dispositivos relevantes citados: RISTJ, art. 258.

Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 552.366/RJ, Rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 07/06/2016, DJe 15/06/2016; STJ, AgRg no AREsp 618.499/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 24/11/2015, DJe 01/12/2015.

Tese

"O agravo regimental deve ser interposto no prazo de 5 dias, conforme o art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, sob pena de não conhecimento por intempestividade".

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/08/2025 a 03/09/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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