STJAgRg no HC 1.105.275
Reiteração de impetração: prisão preventiva
Relator(a): Maria Marluce Caldas
- Processo Penal
- Direito Penal
- Reiteração de impetração
- Prisão preventiva
- Contemporaneidade
- Periculum libertatis
- Medidas cautelares diversas
- Supressão de instância
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO DE IMPETRAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. CONTEMPORANEIDADE. PERICULUM LIBERTATIS. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus, por reiteração de impetração e por não conhecimento das teses não apreciadas pelo Tribunal de origem.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) definir se se a impetração configura mera reiteração de habeas corpus anterior, por reproduzir o núcleo da controvérsia sobre a idoneidade dos fundamentos da prisão preventiva sem inovação fático-jurídica relevante.; e (ii) estabelecer se se o conhecimento, por Corte Superior, de teses não especificamente apreciadas pelo Tribunal de origem, caracteriza indevida supressão de instância.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A mera reiteração de pedido que reproduz, sem inovação fática ou jurídica relevante, os fundamentos de impetração anterior impede o conhecimento do habeas corpus.
4. O encerramento da investigação, o oferecimento da denúncia e a produção das provas constituem desdobramentos ordinários da persecução penal e não modificam, por si sós, o núcleo da controvérsia anteriormente apreciada.
5. O Superior Tribunal de Justiça não examina diretamente questões que não foram especificamente apreciadas pelo Tribunal de origem, sob pena de indevida supressão de instância.
6. A ausência de elemento novo capaz de infirmar os fundamentos da decisão agravada impõe a sua manutenção.
IV. Dispositivo
7. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/09/2026 a 16/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.