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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.086.164

Tráfico de drogas: minorante do tráfico privilegiado

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Processo Civil
  • Tráfico de drogas
  • Minorante do tráfico privilegiado
  • Indeferimento liminar
  • Ausência de teratologia ou flagrante ilegalidade
  • Impossibilidade de retroatividade jurisprudencial
  • Coisa julgada

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. INDEFERIMENTO LIMINAR. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA OU FLAGRANTE ILEGALIDADE. REVISÃO CRIMINAL. IMPOSSIBILIDADE DE RETROATIVIDADE JURISPRUDENCIAL. UTILIZAÇÃO DE INQUÉRITOS E AÇÕES PENAIS EM CURSO CONFORME JURISPRUDÊNCIA VIGENTE À ÉPOCA. COISA JULGADA. FUNDAMENTOS NÃO INFIRMADOS. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/05/2026 a 03/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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