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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.224.109

Tráfico de drogas: inobservância do princípio da dialeticidade

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Tráfico de drogas
  • Inobservância do princípio da dialeticidade
  • Manutenção da absolvição por insuficiência probatória
  • In dubio pro reo
  • Ausência de pesagem integral
  • Perda de uma chance probatória

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. MANUTENÇÃO DA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IN DUBIO PRO REO. AUSÊNCIA DE PESAGEM INTEGRAL. PERDA DE UMA CHANCE PROBATÓRIA. INEXISTÊNCIA DE LEVANTAMENTO FOTOGRÁFICO. INTERROGATÓRIO NEGANDO A TRAFICÂNCIA. CONFISSÃO DO ADOLESCENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 568/STJ. APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.

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