STJAgInt no AREsp 3.219.809
Apelações cíveis: responsabilidade civil
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Apelações cíveis
- Responsabilidade civil
- Falha na prestação de serviço
- Exame de matéria constitucional
- Não cabimento
- Decisão surpresa
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÕES CÍVEIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. EXAME DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. NÃO CABIMENTO. RECURSO DE APELAÇÃO DESERTO. DECISÃO SURPRESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. PRECEDENTES.
1. Não compete a esta Corte Superior a análise de violação a dispositivos constitucionais, sob pena de usurpação da competência atribuída exclusivamente ao STF.
2. Considera-se deserto o recurso quando a parte, mesmo após intimada a regularizar o preparo, não o faz devidamente.
3. A jurisprudência do STJ entende que a vedação à decisão surpresa, prevista no art. 10 do CPC, não alcança os requisitos de admissibilidade do recurso. Precedentes.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.