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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.959.304

Inadmissão dO recurso especial DO ASSISTENTE DA ACUSAÇÃO

Relator(a): Messod Azulay Neto

Ementa

Direito processual PENAL. Agravo regimental NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. Inadmissão dO recurso especial DO ASSISTENTE DA ACUSAÇÃO. Princípio da dialeticidade. Agravo regimental não provido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial do assistente de acusação M E B, sob a premissa de ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. Na origem, o réu J C W foi condenado em primeiro grau à pena de 1 ano, 6 meses e 20 dias de detenção, no regime aberto, pela prática do crime de previsto no art. 121, §§ 3º e 4º, c/c art. 61, II, "h", ambos do Código Penal; o TJSC deu provimento à apelação interposta pela defesa para absolver o réu, com fulcro no art. 386, VII, do CP, por ausência de demonstração do nexo causal entre a conduta e o resultado morte da vítima.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental impugnou concreta e especificamente os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, em conformidade com o princípio da dialeticidade.

III. Razões de decidir

3. A decisão agravada deve ser mantida, pois o agravo regimental não trouxe novos argumentos capazes de alterar o entendimento firmado anteriormente.

4. A Corte Especial deste Tribunal Superior já decidiu que a decisão que não admite o recurso especial tem dispositivo único, devendo ser impugnada em sua integralidade.

5. O princípio da dialeticidade exige que o recurso impugne concreta e especificamente os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial , o que não foi observado pelo agravante.

IV. Dispositivo e tese

6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido.

Tese de julgamento:

1. A decisão que não admite o recurso especial deve ser impugnada em sua integralidade, conforme entendimento da Corte Especial.

2. O princípio da dialeticidade exige impugnação específica dos fundamentos da decisão impugnada.

Dispositivos relevantes citados:Súmula 182 do STJ.

Jurisprudência relevante citada:STJ, EAREsp 701.404/SC; STJ, AgRg no AREsp 2244988/SP.

Tese

1. A decisão que não admite o recurso especial deve ser impugnada em sua integralidade, conforme entendimento da Corte Especial.

2. O princípio da dialeticidade exige impugnação específica dos fundamentos da decisão impugnada.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.Os Srs. Ministros Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.

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