STJProAfR no REsp 2.148.137
Proposta de afetação: crime contra as relações de consumo (art. 7°, IX, da lei n. 8.137)
Relator(a): Carlos Cini Marchionatti (desembargador Convocado Tjrs)
- Direito Penal
- Processo Penal
- Proposta de afetação
- Crime contra as relações de consumo (art. 7°, IX, da lei n. 8.137)
- Julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas (irdr)
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Ementa
PROPOSTA DE AFETAÇÃO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. CRIME CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO (ART. 7°, IX, DA LEI N. 8.137). JULGAMENTO DE INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR). INTERVENÇÃO DA DEFNSORIA PÚBLICA NO IRDR QUE VERSA SOBRE MATÉRIA PROCESSUAL PENAL. NECESSIDADE DE LAUDO PERICIAL PARA AFERIR A MATERIALIDADE DO CRIME CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO.
1. Delimitação da controvérsia: "Definir o cabimento ou não da intervenção da Defensoria Pública, em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) que versa sobre questões penais e processuais penais, independentemente da vulnerabilidade das partes, na condição de custos vulnerabilis ou, subsidiariamente, de amicus curiae"; e "definir se é imprescindível, para caracterização do crime do art. 7º, IX, da Lei n. 8.137 /1990, laudo pericial, a fim de ser constatada efetiva impropriedade do produto ao consumo humano e, dessa forma, comprovar a materialidade delitiva".
2. Afetação do recurso especial ao rito dos arts. 1.036 e 1.037 do Código de Processo Civil (CPC), e arts. 256 ao 256-H do RISTJ, c/c o inciso I do art. 2º da Portaria STJ/GP n. 98, de 22 de março de 2021 (republicada no DJe em 24/03/2021), sem a suspensão do trâmite dos processos pendentes (art. 1.037, II, CPC).
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, afetar o processo ao rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art.257-C) e, por unanimidade, não suspender a tramitação de processos, conforme proposta do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Og Fernandes. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro.
Indexação
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