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Jurisprudências

STJAgRg nos EDcl no REsp 2.121.459

Nulidade em julgamento do tribunal do júri: preclusão

Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental. Nulidade em julgamento do tribunal do júri. Preclusão. Agravo regimental improvido.

1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do recurso especial e deu provimento para cassar o acórdão combatido e restabelecer a decisão condenatória do Tribunal Popular do Júri, referente a homicídio duplamente qualificado.

2. A nulidade por erro de quesitação deve ser arguida em plenário, sob pena de preclusão, conforme art. 571, VIII, do CPP.

3. A mera condenação não pode ser interpretada como prejuízo, sendo necessário demonstrar que a nulidade apontada ensejaria absolvição.

4. A jurisprudência do STJ estabelece que o reconhecimento de nulidades no processo penal exige demonstração de efetivo prejuízo, conforme o princípio pas de nullité sans grief.

5. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/05/2025 a 04/06/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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