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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.083.818

Tráfico de drogas: pretensão de revogação da prisão preventiva

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Tráfico de drogas
  • Pretensão de revogação da prisão preventiva
  • Refutação desses argumentos
  • Ausência
  • Inobservância do princípio da dialeticidade recursal

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRETENSÃO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTOS DA CUSTÓDIA E RAZOABILIDADE DO LAPSO TEMPORAL ENTRE A CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU E A DECRETAÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR PELO TRIBUNAL ESTADUAL. REFUTAÇÃO DESSES ARGUMENTOS. AUSÊNCIA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. Agravo regimental não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/06/2026 a 11/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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