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Jurisprudências

STJAgRg no HC 919.629

Tráfico de drogas: buscas pessoal e domiciliar

Relator(a): Og Fernandes

Ementa

DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCAS PESSOAL E DOMICILIAR. FUNDADAS RAZÕES. AGRAVO IMPROVIDO.

1. Segundo entendimento jurisprudencial, a validade da busca pessoal está condicionada à existência de fundadas suspeitas, amparadas em situação fática que denote - diante das peculiaridades e da dinâmica dos acontecimentos próprios da diligência policial - clareza e objetividade quanto à posse, pelo investigado, de objeto que constitua corpo de delito.

2. Quanto à busca domiciliar, o Supremo Tribunal Federal, no Tema n. 280, de repercussão geral, estabeleceu que a entrada em domicílio sem mandado é lícita quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas, indicando flagrante delito.

3. No caso concreto, as diligências foram amparadas na fundada suspeita de que o acusado estaria na posse de objeto de crime, o que se confirmou com a apreensão de quase 4 kg de maconha, trazidos pelo agravante em uma sacola.

4. Relevante observar que, mesmo que fossem anuladas as provas obtidas por meio da busca residencial, as instâncias originárias destacaram que a droga foi apreendida em posse do agravante ainda em via pública.

5. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/08/2025 a 03/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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