TSTAg-AIRR 1001209-34.2020.5.02.0089
Nulidade da citação: cerceamento do direito de defesa
- Direito do Trabalho
- Direito de Família
- Nulidade da citação
- Cerceamento do direito de defesa
- Indeferimento de oitiva testemunhal
- Impenhorabilidade do bem de família
- Preço vil
- Vício de Citação
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – NULIDADE DA CITAÇÃO - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE OITIVA TESTEMUNHAL - IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA – PREÇO VIL - ART. 896, § 2º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Vício de Citação; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional; Avaliação / Reavaliação; Bem de Família