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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.051.906

Reiteração de pedido em habeas corpus: regime prisional

Relator(a): Ribeiro Dantas

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. REITERAÇÃO DE PEDIDO EM HABEAS CORPUS. REGIME PRISIONAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus.

2. A defesa reitera o pleito de fixação do regime prisional semiaberto para o início do cumprimento da pena imposta ao agravante.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se é admissível a reiteração de pedido em habeas corpus, já analisado em oportunidade anterior, e se há fundamento para a fixação do regime semiaberto para o início do cumprimento da pena do agravante.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento pacífico de que não se conhece de habeas corpus cuja questão já tenha sido objeto de análise em oportunidade diversa, tratando-se de mera reiteração de pedido.

IV. Dispositivo e tese

6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido.

Tese de julgamento:

1. Não se conhece de habeas corpus cuja questão já tenha sido objeto de análise em oportunidade diversa, tratando-se de mera reiteração de pedido. Dispositivos relevantes citados: CR/1988, art. 102, II, "a"; CPP, art. 226.

Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no HC 397.789/BA, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe 13.06.2017; STJ, AgRg no HC 746.274/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 27.06.2022; STJ, AgRg nos EDcl no HC 730.077/SC, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe 31.05.2022; STJ, AgRg no HC 765.363/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe 30.08.2023.

Tese

1. Não se conhece de habeas corpus cuja questão já tenha sido objeto de análise em oportunidade diversa, tratando-se de mera reiteração de pedido. Dispositivos relevantes citados: CR/1988, art. 102, II, "a"; CPP, art. 226.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/02/2026 a 25/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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