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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.059.566

Tráfico de drogas: prescrição retroativa reconhecida na origem

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Tráfico de drogas
  • Prescrição retroativa reconhecida na origem
  • Manutenção do perdimento de numerário e motocicleta
  • Alegação de extinção dos efeitos secundários da condenação

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRESCRIÇÃO RETROATIVA RECONHECIDA NA ORIGEM. MANUTENÇÃO DO PERDIMENTO DE NUMERÁRIO E MOTOCICLETA. ALEGAÇÃO DE EXTINÇÃO DOS EFEITOS SECUNDÁRIOS DA CONDENAÇÃO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO INEQUÍVOCA DA ORIGEM LÍCITA E DA DESVINCULAÇÃO DOS BENS DO CRIME.

ACÓRDÃO QUE FUNDAMENTADAMENTE RECONHECE O VÍNCULO CONCRETO DOS BENS COM A ATIVIDADE ILÍCITA. TESE DE NULIDADE POR INGRESSO DOMICILIAR NÃO APRECIADA NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. Agravo regimental improvido. Julgo prejudicado o agravo regimental de fls. 69/74.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/03/2026 a 11/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.

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