TSTAg-AIRR 11018-76.2021.5.15.0054
Base de cálculo das horas extras: previsão em norma coletiva
- Direito do Trabalho
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Base de cálculo das horas extras
- Previsão em norma coletiva
- Horas Extras
- Plano de Saúde
- Abono Pecuniário
- Cartão de Ponto
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297, I E II, TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional, embora tenha se manifestado a respeito do direito às horas extras, não proferiu tese acerca da base de cálculo das referidas horas extras, tampouco registrou a existência de norma coletiva em que regulamentado o direito e sua forma de pagamento. Efetivamente, não há tese conclusiva a respeito da base de cálculo das horas extras, razão porque a insurgência recursal, fundamentado em aspectos jurídicos que não foram objeto da decisão proferida pelo TRT, atrai o óbice da Súmula 297, I e II, TST, em face da flagrante falta de prequestionamento. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Horas Extras; Plano de Saúde; Abono Pecuniário; Cartão de Ponto; Adicional de Hora Extra