TSTRR 262-39.2023.5.12.0048
Rito sumaríssimo: adicional de insalubridade
- Direito do Trabalho
- Direito de Família
- Direito Médico e da Saúde
- Rito sumaríssimo
- Adicional de insalubridade
- Limpeza e higienização de banheiros de uso coletivo
- Ambiente hospitalar
- Verba devida em grau máximo
- Norma coletiva que determina o pagamento do adicional em grau médio
Ementa
I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO DE BANHEIROS DE USO COLETIVO. AMBIENTE HOSPITALAR. VERBA DEVIDA EM GRAU MÁXIMO. NORMA COLETIVA QUE DETERMINA O PAGAMENTO DO ADICIONAL EM GRAU MÉDIO. INVALIDADE. TESE 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. INDISPONIBILIDADE ABSOLUTA DOS DIREITOS QUE RESGUARDAM A SAÚDE E A SEGURANÇA DO TRABALHO. CONTRARIEDADE À SÚMULA 448, II, DO TST. CONFIGURAÇÃO. Constatada possível contrariedade à Súmula 448, II, do TST, é de se prover o agravo para adentrar no exame do agravo de instrumento. Agravo provido. II AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO DE BANHEIROS DE USO COLETIVO. AMBIENTE HOSPITALAR. VERBA DEVIDA EM GRAU MÁXIMO. NORMA COLETIVA QUE DETERMINA O PAGAMENTO DO ADICIONAL EM GRAU MÉDIO. INVALIDADE. TESE 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. INDISPONIBILIDADE ABSOLUTA DOS DIREITOS QUE RESGUARDAM A SAÚDE E A SEGURANÇA DO TRABALHO. CONTRARIEDADE À SÚMULA 448, II, DO TST. CONFIGURAÇÃO. Demonstrada possível contrariedade à Súmula 448, II, do TST, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO DE BANHEIROS DE USO COLETIVO. AMBIENTE HOSPITALAR. VERBA DEVIDA EM GRAU MÁXIMO. NORMA COLETIVA QUE DETERMINA O PAGAMENTO DO ADICIONAL EM GRAU MÉDIO. INVALIDADE. TESE 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. INDISPONIBILIDADE ABSOLUTA DOS DIREITOS QUE RESGUARDAM A SAÚDE E A SEGURANÇA DO TRABALHO. CONTRARIEDADE À SÚMULA 448, II, DO TST. CONFIGURAÇÃO. 1. Caso em que o Tribunal Regional reputou válidas as cláusulas coletivas que asseguravam o pagamento do adicional de insalubridade em grau médio para a atividade de limpeza e higienização de banheiros de uso coletivo em hospital. 2. Esta 2ª Turma tem entendido que não merece prosperar a norma coletiva que limita o adicional de insalubridade ao grau médio para o empregado que exerce a atividade de higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação por se tratar de norma relativa à saúde e segurança do trabalhador, nos termos do artigo 7º, XXII e XXIII, da Constituição, não sujeita à negociação. Assim sendo, por se tratar de direito absolutamente indisponível, a cláusula coletiva em comento vai de encontro com a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.046 de repercussão geral. Julgados. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros I) por unanimidade, dar provimento ao agravo para adentrar de imediato no exame do agravo de instrumento; II) por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, por possível contrariedade à Súmula 448, II, do TST, determinando o processamento do recurso de revista, a reautuação dos autos e a intimação das partes e dos interessados para seu julgamento, nos termos dos arts. 935 do CPC e 122 do RITST; III) por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por contrariedade à Súmula 448, II, do TST e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença quanto ao deferimento à parte autora do pagamento de diferenças de adicional de insalubridade, decorrentes entre o grau médio pago (20%) e o grau máximo devido (40%), nos termos do art. 192 da CLT.
Indexação
Adicional de Insalubridade