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Jurisprudências

STJAREsp 3.012.742

Furto: busca pessoal

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

  • Direito Penal
  • Direito de Família
  • Furto
  • Busca pessoal
  • Guarda municipal
  • Alegação de nulidade das provas
  • Ausência de irregularidade
  • Situação de flagrante delito evidenciada

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO. BUSCA PESSOAL. GUARDA MUNICIPAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DAS PROVAS. AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADE. SITUAÇÃO DE FLAGRANTE DELITO EVIDENCIADA. TENTATIVA. FRAÇÃO. "SÚMULA N. 7 DO STJ. ART. 44 DO CP. SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. MEDIDA NÃO RECOMENDADA. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.

1. A Corte local considerou que a atuação da guarda municipal não desbordou de suas atribuições, havendo efetiva existência de justa causa para a abordagem do agravante, o qual foi flagrado pelos guardas municipais após arrombar o estabelecimento comercial, tendo a res furtiva encontrada em seu poder.

2. A revisão da fração de redução da pena pela tentativa demanda a análise do iter criminis, circunstância que exige revolvimento do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial pela Súmula 7 do STJ.

3. A substituição da pena corporal por restritiva de direitos não é recomendada diante do envolvimento do recorrente em outros delitos.

4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer do agravo para negar provimento ao recurso especial. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

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