Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.323.862

Impugnação genérica ou insuficiente para superar o óbice apontado

Relator(a): Nilsoni de Freitas (desembargadora Convocada do Tjdft)

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONDENAÇÃO POR ESTUPRO DE VULNERÁVEL PRATICADO PELO ASCENDENTE, EM CONTINUIDADE DELITIVA (ART. 217-A, CAPUT, ART. 226, INCISO II, E ART. 71, CAPUT, TODOS DO CÓDIGO PENAL). ABUSOS SEXUAIS REITERADOS COMETIDOS PELO PAI CONTRA DUAS FILHAS MENORES DE 14 ANOS NO INTERIOR DA RESIDÊNCIA FAMILIAR. RÉU QUE SE VALIA DA AUTORIDADE PARENTAL E DA CONVIVÊNCIA DOMÉSTICA PARA, EM MOMENTOS DIVERSOS E SEPARADAMENTE, CONDUZIR AS VÍTIMAS AO PAVIMENTO INFERIOR DA CASA, AINDA EM CONSTRUÇÃO, SOB O PRETEXTO DE AJUDÁ-LO NA OBRA. PRÁTICA DE ATOS LIBIDINOSOS DIVERSOS DA CONJUNÇÃO CARNAL, COM INTRODUÇÃO DE DEDOS, SEXO ORAL E TENTATIVAS DE PENETRAÇÃO, APROVEITANDO-SE DA AUSÊNCIA DA MADRASTA. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO EM RAZÃO DO ÓBICE DA SÚMULA N. 283/STF. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA OU INSUFICIENTE PARA SUPERAR O ÓBICE APONTADO. RECURSO DESPROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial manejado em oposição a acórdão de Tribunal de apelação que manteve condenação por estupro de vulnerável.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial impugnou adequadamente a decisão de inadmissibilidade, trazendo argumentos idôneos e suficientes para superar os óbices apontados e possibilitar o seguimento do apelo nobre.

III. Razões de decidir

3. Constatada a ausência de impugnação, nas razões do recurso, de fundamento autônomo e suficiente para a manutenção do acórdão recorrido, incide, por analogia, o óbice da Súmula n. 283/STF, o que impede o conhecimento do recurso especial.

IV. Dispositivo

4. Agravo regimental desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Carlos Pires Brandão votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.