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Jurisprudências

TSTRR 408-78.2022.5.09.0669

Competência da justiça do trabalho

Relator(a): Sergio Pinto Martins

Ementa

RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE -REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. NÃO RECOLHIMENTO À ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR EM TEMPO E MODO OPORTUNOS DAS VERBAS RECONHECIDAS EM RECLAMAÇÃO TRABALHISTA ANTERIOR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . No caso, o Regional manteve a sentença que declarou a incompetência material da Justiça do Trabalho para analisar o pedido de recolhimento das contribuições devidas à entidade de previdência privada complementar incidentes sobre parcelas salariais deferidas em reclamações trabalhistas anteriores. A controvérsia, portanto, distingue-se diametralmente daquela tratada no julgamento do RE 586.453, que limitou a competência da Justiça Comum às demandas que postulam o pagamento ou a revisão do benefício de complementação de aposentadoria diretamente em face da entidade de previdência complementar. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação literal do artigo 114, I, da Constituição e, no mérito, dar-lhe provimento para reconhecer a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar a presente reclamação trabalhista e determinar o retorno dos autos à origem, a fim de que prossiga no exame do feito.

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