TSTRR 261-04.2016.5.05.0401
Responsabilidade subsidiária: dona da obra
Relator(a): Alberto Bastos Balazeiro
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Dona da obra
- Ente Público
- Empreitada / Dono da Obra
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 191. DONA DA OBRA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A jurisprudência desta Corte Superior consolidou o entendimento de que a aplicabilidade da OJ 191 da SBDI-1 do TST ocorre nos casos de contrato de empreitada de construção civil ou de obra certa. Precedentes. 2. No caso concreto , o Tribunal Regional assentou premissas fático-probatórias no sentido de que o contrato celebrado entre as integrantes do polo passivo da demanda se amoldaria às hipóteses previstas pela OJ 191 da SBDI-1 do TST, restando consignado no acórdão regional que " o contrato adunado revela que a primeira acionada prestou serviços relacionados à execução de obras de ampliação do sistema integrado de abastecimento de água da Zona Fumageira, o que, sem dúvida, vincula-se à atividade-fim da recorrente.". Em circunstâncias semelhantes, observam-se precedentes da SBDI-1 e de Turmas destas Cortes em que reconhecida a qualidade de dona da obra da parte ora recorrente. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por contrariedade à OJ 191 da SBDI-1 do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a responsabilidade subsidiária imputada à EMPRESA BAIANA DE ÁGUAS E SANEAMENTO S.A., e, assim, quanto à parte recorrente, julgar improcedente a demanda.
Indexação
Ente Público; Empreitada / Dono da Obra