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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.026.725

Interposição de pedido de reconsideração

Relator(a): Messod Azulay Neto

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. ORDEM DENEGADA. INTERPOSIÇÃO DE PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL INTEMPESTIVO. RECURSO NÃO CONHECIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que denegou habeas corpus, mantendo a prisão preventiva de paciente que descumpriu medidas cautelares alternativas à prisão, impostas como condição para concessão de liberdade provisória.

2. Fato relevante. A paciente, mãe de filhos menores, foi presa em flagrante por tráfico de drogas dentro da residência onde mora com os filhos. Após ser beneficiada com liberdade provisória mediante monitoramento eletrônico, houve reiterado descumprimento das medidas cautelares, incluindo a desafixação do dispositivo de monitoramento eletrônico.

3. As decisões anteriores. A ordem foi denegada pelo Tribunal de origem e, posteriormente, por decisão monocrática nesta Corte, que considerou o descumprimento das medidas cautelares e a gravidade dos fatos.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental interposto fora do prazo legal e pode ser conhecido.

III. RAZÕES DE DECIDIR

5. O prazo para interposição do agravo regimental é de 5 dias, conforme o artigo 258 do RISTJ. No caso, o recurso foi interposto fora do prazo legal.

6. A decisão proferida após pedido de reconsideração não suspende nem interrompe o prazo para interposição do recurso cabível.

7. Deve ser considerado intempestivo o recurso de agravo regimental interposto fora do prazo legal de 5 (cinco) dias

IV. DISPOSITIVO E TESE

8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.

Tese de julgamento:

1. O prazo para interposição de agravo regimental é de 5 dias, conforme o artigo 258 do RISTJ, sendo inviável o recurso interposto fora do prazo.

2. A decisão proferida após pedido de reconsideração não suspende nem interrompe o prazo para interposição do recurso cabível.

3. É inviável o agravo regimental que não ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada, conforme Súmula nº 182 do STJ.

Dispositivos relevantes citados: RISTJ, art. 258; Súmula nº 182 do STJ.

Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência relevante citada.

Tese

1. O prazo para interposição de agravo regimental é de 5 dias, conforme o artigo 258 do RISTJ, sendo inviável o recurso interposto fora do prazo.

2. A decisão proferida após pedido de reconsideração não suspende nem interrompe o prazo para interposição do recurso cabível.

3. É inviável o agravo regimental que não ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada, conforme Súmula nº 182 do STJ.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental. Os Srs. Ministros Maria Marluce Caldas e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik.

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