TSTRR 11126-13.2022.5.15.0041
Competência material: servidor ocupante de cargo em comissão contratado pelo regime celetista
Relator(a): Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Direito Internacional
- Competência material
- Admissão sem concurso público anteriormente a 5/10/1983
- Transmudação automática do regime jurídico
- Competência da justiça comum
- FGTS
- Competência
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA MATERIAL. SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO EM COMISSÃO CONTRATADO PELO REGIME CELETISTA. ADMISSÃO SEM CONCURSO PÚBLICO ANTERIORMENTE A 5/10/1983. TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DO REGIME JURÍDICO. ART. 19 DO ADCT. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. 1. Recurso de revista interposto pelo autor contra acórdão do TRT da 15ª Região. 2. No presente caso, o Tribunal Regional reconheceu a incompetência material da Justiça do Trabalho para analisar demanda envolvendo empregado contratado da Administração Pública pelo regime celetista antes da Constituição Federal de 1988, e que exerce cargo em comissão desde 2002. 3. Quando assentada a premissa segundo a qual a contratação se deu sob a égide do regime celetista, prevalece nesta Corte Superior o entendimento de que deve ser reconhecida a competência material da Justiça do Trabalho, ainda que se trate de ocupante de cargo em comissão. 4. Todavia, cabe considerar que o Tribunal Pleno desta Corte Superior também entende, à luz da decisão do STF na ADI 1.150/RS, que é válida a transmudação automática do regime celetista para o estatutário apenas nos casos em que o servidor público, apesar de não concursado, foi beneficiado com a estabilidade excepcional prevista no art. 19 do ADCT. 5. Nesses termos, caso o ingresso sem prévia aprovação em concurso público ocorra antes da Constituição Federal, mas posteriormente a 5/10/1983, os servidores continuam sujeitos ao regime celetista, sendo desta Justiça Especializada a competência para julgar o feito. 6. Considerando que a contratação do autor se deu antes de 5/10/1983, bem como não incide no caso nenhuma das exceções previstas nos incisos do art. 19 do ADCT, tem-se que a natureza do vínculo entre o autor e o réu é jurídico-administrativa. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.
Indexação
FGTS; Competência