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Jurisprudências

STJAgRg no HC 896.327

Trancamento de inquérito policial: ausência de justa causa

Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus , no qual se pleiteava o trancamento de inquérito policial por ausência de justa causa.

2. O trancamento de inquérito policial é medida excepcional, admitida apenas quando há evidente atipicidade da conduta, causa de extinção da punibilidade ou ausência de indícios de autoria e materialidade, o que não se verifica no caso.

3. A alegação de ausência de justa causa não foi previamente analisada pelo Tribunal de origem, configurando supressão de instância, o que impede a apreciação direta pela Corte Superior.

4. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/08/2025 a 03/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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