STJEDcl no AgRg no AREsp 2.981.547
Alegação de omissão sobre revisão da dosimetria: inexistência de obscuridade, ambiguidade, contradição ou omissão
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Alegação de omissão sobre revisão da dosimetria
- Inexistência de obscuridade, ambiguidade, contradição ou omissão
- Rediscussão de mérito
- Inviabilidade de exame da dosimetria na via integrativa
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO SOBRE REVISÃO DA DOSIMETRIA. INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE, AMBIGUIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 182/STJ, 284/STF E ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. INVIABILIDADE DE EXAME DA DOSIMETRIA NA VIA INTEGRATIVA. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.