TSTAg-AIRR 1000384-16.2024.5.02.0715
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: assim, não cabe reforma da decisão agravada
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Assim, não cabe reforma da decisão agravada
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO EM FACE DE ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM SEDE DE AGRAVO INTERNO. RECURSO INCABÍVEL. Na hipótese, a parte interpôs agravo de instrumento em face de acórdão proferido pelo TRT em sede de agravo interno. O artigo 897, “b”, da Consolidação das Leis do Trabalho, ao disciplinar as hipóteses de cabimento do agravo de instrumento, estabelece expressamente que esse recurso é cabível, no prazo de 8 (oito) dias, contra os despachos que denegarem a interposição de recursos. Desse modo, uma vez conhecido e não provido o agravo interno da reclamada por decisão colegiada, revelou-se incabível a interposição de agravo de instrumento, por ausência de previsão legal para tanto. Assim, não cabe reforma da decisão agravada. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de outubro de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora