TSTRR 13000-98.2017.5.15.0076
Contrato de franquia: natureza comercial
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Direito Empresarial
- Contrato de franquia
- Natureza comercial
- Responsabilidade não configurada
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA TERCEIRA E QUARTA RECLAMADAS INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – CONTRATO DE FRANQUIA - NATUREZA COMERCIAL - RESPONSABILIDADE NÃO CONFIGURADA - TRANSCENDÊNCIA POLITICA RECONHECIDA Vislumbrada contrariedade à Súmula nº 331, item IV, do TST, dá-se provimento ao Agravo e, de imediato, ao Agravo de Instrumento para mandar processar o Recurso de Revista. II - RECURSO DE REVISTA DA TERCEIRA E QUARTA RECLAMADAS INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – CONTRATO DE FRANQUIA - NATUREZA COMERCIAL - RESPONSABILIDADE NÃO CONFIGURADA - TRANSCENDÊNCIA POLITICA RECONHECIDA A jurisprudência desta Eg. Corte Superior firma-se em que o contrato de franquia não se confunde com a terceirização de serviços, sendo inaplicável a Súmula nº 331. Isso porque, nesse caso, a franqueadora não é tomadora dos serviços do empregado daquela com quem mantém contrato de franquia, nem o franqueado fornece mão de obra para a empresa franqueadora, mas, sim, utiliza seus empregados na sua própria atividade econômica. Recurso de Revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, I - dar provimento ao Agravo e, imediatamente, ao Agravo de Instrumento para mandar processar o Recurso de Revista e determinar seja publicada certidão, para efeito de intimação das partes; e II - conhecer do Recurso de Revista, por contrariedade à Súmula nº 331, item IV, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a r. sentença, no ponto.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Negativa de Prestação Jurisdicional