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Jurisprudências

TSTRR 13000-98.2017.5.15.0076

Contrato de franquia: natureza comercial

Ementa

I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA TERCEIRA E QUARTA RECLAMADAS INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – CONTRATO DE FRANQUIA - NATUREZA COMERCIAL - RESPONSABILIDADE NÃO CONFIGURADA - TRANSCENDÊNCIA POLITICA RECONHECIDA Vislumbrada contrariedade à Súmula nº 331, item IV, do TST, dá-se provimento ao Agravo e, de imediato, ao Agravo de Instrumento para mandar processar o Recurso de Revista. II - RECURSO DE REVISTA DA TERCEIRA E QUARTA RECLAMADAS INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – CONTRATO DE FRANQUIA - NATUREZA COMERCIAL - RESPONSABILIDADE NÃO CONFIGURADA - TRANSCENDÊNCIA POLITICA RECONHECIDA A jurisprudência desta Eg. Corte Superior firma-se em que o contrato de franquia não se confunde com a terceirização de serviços, sendo inaplicável a Súmula nº 331. Isso porque, nesse caso, a franqueadora não é tomadora dos serviços do empregado daquela com quem mantém contrato de franquia, nem o franqueado fornece mão de obra para a empresa franqueadora, mas, sim, utiliza seus empregados na sua própria atividade econômica. Recurso de Revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, I - dar provimento ao Agravo e, imediatamente, ao Agravo de Instrumento para mandar processar o Recurso de Revista e determinar seja publicada certidão, para efeito de intimação das partes; e II - conhecer do Recurso de Revista, por contrariedade à Súmula nº 331, item IV, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a r. sentença, no ponto.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Negativa de Prestação Jurisdicional

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