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Jurisprudências

STJAgRg no RHC 219.154

Inadequação da via eleita

Relator(a): Carlos Pires Brandão

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. REVISÃO CRIMINAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. RECURSO DESPROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso, mantendo a condenação do paciente à pena de 5 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de 500 dias-multa, pela prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, em razão da apreensão de aproximadamente 3kg de maconha.

2. Nas razões do agravo, a Defesa reiterou alegações de ausência de fundamentação idônea para a fixação de regime inicial mais rigoroso e o não reconhecimento do tráfico privilegiado, buscando a reconsideração da decisão ou o provimento do recurso pelo órgão colegiado.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, especialmente após o trânsito em julgado da condenação, para revisar a dosimetria da pena e o regime inicial de cumprimento.

III. Razões de decidir

4. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, como a revisão criminal, especialmente após o trânsito em julgado da condenação, salvo em situações excepcionais de flagrante ilegalidade ou abuso de poder verificáveis de plano.

5. A decisão do Tribunal de origem está em consonância com a jurisprudência dominante das Cortes Superiores, que não admite o uso do habeas corpus para reexame aprofundado de fatos e provas já decididos em caráter definitivo.

6. A ausência de ilegalidade manifesta ou abuso de poder no caso concreto impede a revisão da coisa julgada por meio do habeas corpus.

7. A fundamentação das instâncias ordinárias foi idônea para a manutenção da sentença nos moldes de sua prolação, não havendo elementos que infirmem os motivos da decisão agravada.

IV. Dispositivo e tese

8. Resultado do Julgamento: Recurso desprovido.

Tese de julgamento:

1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, salvo em situações excepcionais de flagrante ilegalidade ou abuso de poder verificáveis de plano.

2. A revisão da coisa julgada por meio de habeas corpus é inadmissível na ausência de ilegalidade manifesta ou abuso de poder.

3. A fundamentação idônea das instâncias ordinárias é suficiente para a manutenção da sentença nos moldes de sua prolação.

Dispositivos relevantes citados: Lei nº 11.343/2006, art. 33, caput; CPP, art. 621, inciso I.

Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 611.261/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 18.02.2021.

Tese

1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, salvo em situações excepcionais de flagrante ilegalidade ou abuso de poder verificáveis de plano.

2. A revisão da coisa julgada por meio de habeas corpus é inadmissível na ausência de ilegalidade manifesta ou abuso de poder.

3. A fundamentação idônea das instâncias ordinárias é suficiente para a manutenção da sentença nos moldes de sua prolação.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

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