TSTAIRR 188700-32.2001.5.01.0014
Execução: sucessão
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Execução
- Sucessão
- Trânsito em julgado posterior ao conflito nº 91276
- Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos
- Jurisdição e Competência
- Preclusão / Coisa Julgada
Ementa
EXECUÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. SUCESSÃO. TRÂNSITO EM JULGADO POSTERIOR AO CONFLITO Nº 91276 - RJ. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO I. No caso, o Regional negou provimento ao agravo de petição da parte Exequente para manter a decisão de origem que determinou o encaminhamento dos autos à Vara Cível. II. Diante do narrado no acórdão regional, tendo a reclamação trabalhista sido ajuizada diretamente contra a TV Ômega e ocorrido o trânsito em julgado posteriormente à suscitação de Conflito de Competência nº 91.276 RJ, não se verificam as violações constitucionais apontadas. III. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. IV. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Jurisdição e Competência; Preclusão / Coisa Julgada