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Jurisprudências

TSTAIRR 188700-32.2001.5.01.0014

Execução: sucessão

Ementa

EXECUÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. SUCESSÃO. TRÂNSITO EM JULGADO POSTERIOR AO CONFLITO Nº 91276 - RJ. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO I. No caso, o Regional negou provimento ao agravo de petição da parte Exequente para manter a decisão de origem que determinou o encaminhamento dos autos à Vara Cível. II. Diante do narrado no acórdão regional, tendo a reclamação trabalhista sido ajuizada diretamente contra a TV Ômega e ocorrido o trânsito em julgado posteriormente à suscitação de Conflito de Competência nº 91.276  RJ, não se verificam as violações constitucionais apontadas. III. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. IV. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento .

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Jurisdição e Competência; Preclusão / Coisa Julgada

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