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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.093.628

Não cabimento do agravo regimental

Relator(a): Joel Ilan Paciornik

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERE A LIMINAR. NÃO CABIMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão do relator que indeferiu, de forma fundamentada, pedido liminar em habeas corpus.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível agravo regimental contra decisão monocrática do relator que, de forma fundamentada, indefere pedido liminar em habeas corpus.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de ser incabível agravo regimental (ou agravo interno) contra decisão do relator que, motivadamente, defere ou indefere liminar em habeas corpus.

IV. DISPOSITIVO E TESE

4. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.

Tese de julgamento:

1. É incabível agravo regimental contra decisão do relator que, de forma fundamentada, defere ou indefere liminar em habeas corpus.

Dispositivos relevantes citados: Não houve citação expressa de dispositivos legais.

Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no HC 580.529/SP, Sexta Turma, DJe 25.06.2020; STJ, AgRg no RCD no HC 508.029/SP, Quinta Turma, DJe 27.06.2019

Tese

1. É incabível agravo regimental contra decisão do relator que, de forma fundamentada, defere ou indefere liminar em habeas corpus.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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