TSTEDCiv-Ag-AIRR 0001196-68.2023.5.10.0010
Falta grave: improbidade
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Falta grave
- Improbidade
- Compartilhamento de senha pessoal para registro de frequência
- Enquadramento como vigilante
- Aplicabilidade das normas coletivas
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FALTA GRAVE – CONFIGURAÇÃO – IMPROBIDADE – COMPARTILHAMENTO DE SENHA PESSOAL PARA REGISTRO DE FREQUÊNCIA. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados. ENQUADRAMENTO COMO VIGILANTE. APLICABILIDADE DAS NORMAS COLETIVAS. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. No caso, esta 2ª Turma deixou explicitamente consignado que "Com efeito, da análise dos autos, constata-se que a parte limita-se a realizar a simples transcrição completa dos capítulos do acórdão recorrido, sem apresentar qualquer destaque (negritos ou sublinhados) nos trechos transcritos”. Registre-se que já está pacificado o entendimento de que a mera transcrição integral do capítulo impugnado não exime a parte de “indicar" em qual passagem do acórdão reside a questão controvertida. Embargos de declaração rejeitados .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 4 de maio de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora