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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0001196-68.2023.5.10.0010

Falta grave: improbidade

Relator(a): LIANA CHAIB

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FALTA GRAVE – CONFIGURAÇÃO – IMPROBIDADE – COMPARTILHAMENTO DE SENHA PESSOAL PARA REGISTRO DE FREQUÊNCIA. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados. ENQUADRAMENTO COMO VIGILANTE. APLICABILIDADE DAS NORMAS COLETIVAS. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. No caso, esta 2ª Turma deixou explicitamente consignado que "Com efeito, da análise dos autos, constata-se que a parte limita-se a realizar a simples transcrição completa dos capítulos do acórdão recorrido, sem apresentar qualquer destaque (negritos ou sublinhados) nos trechos transcritos”. Registre-se que já está pacificado o entendimento de que a mera transcrição integral do capítulo impugnado não exime a parte de “indicar" em qual passagem do acórdão reside a questão controvertida. Embargos de declaração rejeitados .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 4 de maio de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora

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