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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.184.249

Ônus da prova: presunção de veracidade

Relator(a): Daniela Teixeira

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. ÔNUS DA PROVA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial, à luz da Súmula n. 7/STJ.

2. Agravante sustenta a inaplicabilidade da Súmula n. 7/STJ, alegando que bastaria a requalificação jurídica de fatos incontroversos para reconhecer agiotagem e coação aptas a macular negócio jurídico de compra e venda de imóvel, além de invocar a presunção de veracidade do art. 341 do CPC diante da ausência de impugnação específica quanto à quantidade, valores e cronologia de cheques.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se é possível em recurso especial revisar a distribuição do ônus da prova e reconhecer vício de consentimento (coação/agiotagem), com fundamento nos arts. 373, II, e 341 do CPC.

III. Razões de decidir

4. No caso dos autos, o acórdão recorrido estabeleceu a insuficiência de prova que demonstrasse o fundado temor de dano iminente e considerável que a teria levado a agravante a celebrar o negócio jurídico contra a sua vontade, visto que a tabeliã que lavrou a escritura afirmou não constatou qualquer coação no momento da assinatura do documento e que a testemunha - arrolada pela agravante - teria afirmado que não presenciou a ocorrência da suposta coação.

5. A revisão das premissas fáticas firmadas pelo Tribunal de origem sobre inexistência de prova de coação e de agiotagem demanda reexame do acervo probatório, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7/STJ.

6. Para o Superior Tribunal de Justiça, revisar o entendimento manifestado no acórdão proferido pelo Tribunal de origem, a fim de acolher pretensão relacionada à distribuição do ônus da prova, demandaria o reexame do contexto fático-probatório, procedimento inadmissível no âmbito de recurso especial, nos termos da Súmula n. 7/STJ

7. O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que a presunção de veracidade do art. 341 do CPC é relativa e pode ser afastada à luz das provas constantes dos autos.

IV. Dispositivo

8 . Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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