STJREsp 2.088.269
Tráfico de drogas e receptação: violação dos arts. 240, §§ 1º e 2º
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Tráfico de drogas e receptação
- Violação dos arts. 240, §§ 1º e 2º
- E 386, VII, todos do CPP
- Nulidade
- Provas ilícitas
- Teoria dos frutos da árvore envenenada
Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E RECEPTAÇÃO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 240, §§ 1º E 2º; 157, CAPUT E § 1º; E 386, VII, TODOS DO CPP. NULIDADE. PROVAS ILÍCITAS. TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA. BUSCA PESSOAL. NERVOSISMO. MANIFESTA ILEGALIDADE. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. INVASÃO DOMICILIAR. CARÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, BEM COMO DE CONSENTIMENTO VÁLIDO DO MORADOR. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. Recurso especial provido para reconhecer a nulidade das provas obtidas na busca ilícita, bem como as delas derivadas, absolvendo o recorrente, com fundamento no art. 386, II, do Código de Processo Penal.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/06/2025 a 18/06/2025, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Indexação
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