Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000155-02.2023.5.08.0017

Aeronauta: compensação orgânica

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Direito Aeronáutico
  • Aeronauta
  • Compensação orgânica
  • Não inclusão na base de cálculo do adicional de periculosidade
  • Natureza jurídica indenizatória
  • Previsão em norma coletiva
  • Validade

Ementa

AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AERONAUTA. COMPENSAÇÃO ORGÂNICA. NÃO INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. NATUREZA JURÍDICA INDENIZATÓRIA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento do reclamante. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 23 de setembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.