TSTAg-AIRR 0000155-02.2023.5.08.0017
Aeronauta: compensação orgânica
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Direito Aeronáutico
- Aeronauta
- Compensação orgânica
- Não inclusão na base de cálculo do adicional de periculosidade
- Natureza jurídica indenizatória
- Previsão em norma coletiva
- Validade
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AERONAUTA. COMPENSAÇÃO ORGÂNICA. NÃO INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. NATUREZA JURÍDICA INDENIZATÓRIA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento do reclamante. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 23 de setembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator