STJAgRg no RHC 207.583
Prisão preventiva: gravidade concreta da conduta
Relator(a): Og Fernandes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Prisão preventiva
- Gravidade concreta da conduta
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Agravo regimental interposto contra decisão que manteve a prisão preventiva do acusado, alegando ausência de elementos concretos para justificar a medida cautelar extrema.
2. A gravidade concreta do crime, evidenciada pelo modus operandi e pela tentativa de fuga do acusado, justifica a manutenção da prisão preventiva para garantir a ordem pública.
3. A evasão do agravante, que durante a fuga teria se desfeito da arma utilizada, com o intuito de obstruir a aplicação da lei penal, revela a gravidade concreta da conduta, justificando a segregação cautelar.
4. O agravante não trouxe fundamentos aptos a reformar a decisão agravada, que se mantém por seus próprios fundamentos.
5. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/05/2025 a 14/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.