STJAgRg no REsp 2.182.664
Esgotamento das instâncias ordinárias
Relator(a): Otávio de Almeida Toledo (desembargador Convocado do Tjsp)
- Processo Penal
- Direito Penal
- Esgotamento das instâncias ordinárias
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. EMBARGOS INFRINGENTES NÃO INTERPOSTOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial, sob o argumento de que não foram esgotadas as instâncias ordinárias, pois não foram interpostos embargos infringentes contra acórdão não unânime.
II. Questão em discussão
2. A discussão consiste em saber se o recurso especial pode ser conhecido sem a interposição de embargos infringentes, quando cabíveis em virtude de acórdão não unânime.
III. Razões de decidir
3. A ausência de interposição de embargos infringentes impede o conhecimento do recurso especial, conforme a Súmula n. 207/STJ.
4. O Tribunal de Origem negou provimento ao recurso em sentido estrito, não havendo argumento relevante que infirme as razões da decisão agravada.
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: 1. É inadmissível recurso especial quando cabíveis embargos infringentes contra o acórdão proferido no tribunal de origem.
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 609, parágrafo único.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 207.
Tese
1. É inadmissível recurso especial quando cabíveis embargos infringentes contra o acórdão proferido no tribunal de origem.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.