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Jurisprudências

TSTRR 195-65.2020.5.09.0015

Arguição de nulidade: negativa de prestação jurisdicional

  • Direito do Trabalho
  • Direito Empresarial
  • Arguição de nulidade
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Plano de demissão voluntária
  • Caracterização ou não em face do que prevê o acordo coletivo
  • Elegibilidade do cargo ocupado pela autora
  • Circunstâncias fáticas relevantes

Ementa

RECURSO DE REVISTA. ARGUIÇÃO DE NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. CARACTERIZAÇÃO OU NÃO EM FACE DO QUE PREVÊ O ACORDO COLETIVO. ELEGIBILIDADE DO CARGO OCUPADO PELA AUTORA. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS RELEVANTES. ABORDAGEM NECESSÁRIA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. A configuração da nulidade por negativa de prestação jurisdicional pressupõe a ausência de pronunciamento judicial, a respeito de matéria ou aspecto fático relevante, capaz de inviabilizar a solução integral da controvérsia na instância Superior. 2. No caso, o TRT acolheu a tese empresarial de que houve transação mediante a adesão da autora ao PDV. Não obstante, considerando a oposição de embargos de declaração pela autora, omitiu-se quanto às premissas fáticas que, em tese, antecederiam logicamente a conclusão adotada, no sentido de que seria possível extrair do ACT que não se trataria de um PDV (mas sim de um desligamento por iniciativa da empresa, facultando a esta, inclusive, a recusa quanto à adesão de trabalhadores), bem como que as condições de elegibilidade para adesão ao citado plano de desligamento excluiriam expressamente a função ocupada pela autora (operadora em call center). 3. Tratando-se de premissa fática relevante ao deslinde da controvérsia e considerando as limitações desta instância extraordinária quanto ao exame de premissas fáticas (Súmula n. 126 do TST), é necessário que as omissões apontadas sejam extirpadas, de forma a esclarecer os fatos, nos moldes provocados nos embargos de declaração e reiterados na arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Recurso de revista conhecido e provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação do art. 93, IX, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento para decretar a nulidade da decisão complementar, proferida nos embargos de declaração, determinando o retorno dos autos ao Tribunal Regional do Trabalho de origem para que profira novo julgamento, pronunciando-se expressamente a respeito das cláusulas 3.3. e 2.1."a" do acordo coletivo em ordem a esclarecer: i) se o referido acordo é de fato um Plano de Demissão Voluntária (PDV) ou se contém elementos que permitam afirmar que se trata de um plano de desligamento a critério da empresa (inclusive com a possibilidade de recusar a adesão de empregados); ii) se a função ocupada pela autora é elegível para adesão nos termos da cláusula 2.1."a" do referido acordo. Prejudicado o exame do tema recursal remanescente, ressalvado o direito da parte de interpor novo recurso de revista.

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