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Jurisprudências

STJAgRg no RHC 225.237

Medidas cautelares requeridas pelo promotor de justiça natural

Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Medidas cautelares requeridas pelo promotor de justiça natural
  • Inexistência de atuação direta ou ingerência do gaeco na fase cautelar
  • Ausência de ilegalidade manifesta ou de burla à fixação da competência

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. MEDIDAS CAUTELARES REQUERIDAS PELO PROMOTOR DE JUSTIÇA NATURAL. INEXISTÊNCIA DE ATUAÇÃO DIRETA OU INGERÊNCIA DO GAECO NA FASE CAUTELAR. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA OU DE BURLA À FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. Não há falar em incompetência do juízo local quando as medidas cautelares foram requeridas e subscritas pelo Promotor de Justiça natural da comarca, inexistindo atuação direta do GAECO na fase procedimental.

2. A eventual participação do GAECO em momento diverso da investigação não implica, de forma automática, o deslocamento da competência para varas especializadas da capital.

3. O Provimento n. 162/2008 do TJMS consubstancia regra de organização administrativa e racionalização da atividade jurisdicional, não configurando violação ao princípio do juiz natural.

4. A revisão das conclusões firmadas pelo Tribunal de origem acerca da inexistência de ingerência do GAECO demanda reexame fático-probatório, providência incompatível com os estreitos limites cognitivos da via eleita.

5. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/03/2026 a 18/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.

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