STJAgRg no HC 1.091.253
Reiteração de pedido: indeferimento liminar
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Reiteração de pedido
- Indeferimento liminar
- Vedação jurisprudencial
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO DE PEDIDO. INDEFERIMENTO LIMINAR. VEDAÇÃO JURISPRUDENCIAL.
1. O pedido veiculado no writ é reiteração daquele formulado no HC n. 1.083.018/SP, na medida em que trata da mesma controvérsia sobre nulidade da investigação conduzida pelo Centro de Operações e Inteligência da Guarda Civil Municipal, por ausência de competência constitucional.
2. A simples invocação do entendimento firmado no Tema 656/STF não caracteriza novidade na demanda, pois a questão controvertida permanece essencialmente idêntica à apreciada na impetração anterior.
3. A reiteração de pedido em habeas corpus é vedada pela jurisprudência desta Corte Superior, impondo a manutenção do indeferimento liminar (AgRg no HC n. 765.097/SP, Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, DJe 6/3/2024; e AgRg no HC n. 391.116/PE, Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe 7/4/2017).
4. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.