STJAgRg no AREsp 3.254.928
Dialeticidade recursal
Relator(a): Nilsoni de Freitas (desembargadora Convocada do Tjdft)
- Processo Penal
- Direito Penal
- Dialeticidade recursal
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIALETICIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial, por inviabilidade de reconhecimento do furto privilegiado diante de ausência de prova concreta do valor da res furtiva e, subsidiariamente, por ultrapassar o parâmetro do salário mínimo da época.
2. Agravante se limita a reiterar que o montante subtraído se aproxima do salário mínimo, sustentando irrisória diferença e pleiteando reconsideração ou submissão ao colegiado, sem refutar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de impugnação específica de fundamento da decisão agravada impede o conhecimento do agravo regimental.
III. Razões de decidir
4. A mera repetição das razões do recurso especial, sem enfrentar fundamento autônomo da decisão monocrática, não satisfaz o dever de dialeticidade e atrai o art. 932, III, do Código Processo Civil, e a Súmula n. 182/STJ, impedindo o conhecimento do agravo regimental.
5. Para fins meramente argumentativos, ainda que se conhecesse do agravo regimental, o furto privilegiado exige o pequeno valor do bem, parâmetro vinculado ao salário mínimo vigente à época dos fatos; valor estimado superior ao salário mínimo não atende ao requisito objetivo do § 2º do art. 155 do Código Penal.
IV. Dispositivo
6. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Carlos Pires Brandão votaram com a Sra. Ministra Relatora.