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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.065.941

Exaurimento da instância ordinária

Relator(a): Og Fernandes

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. HABEAS CORPUS PREMATURO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

1. A pendência de julgamento de embargos de declaração na origem impede o conhecimento do habeas corpus, pois o recurso possui natureza integrativa e pode alterar o conteúdo do acórdão impugnado.

2. A ausência de esgotamento da instância ordinária configura óbice processual ao exame direto da matéria pelo Superior Tribunal de Justiça.

3. O habeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo recursal para antecipar a análise de questões ainda submetidas ao tribunal de origem.

4. O superveniente julgamento dos embargos de declaração não afasta a prematuridade existente ao tempo da impetração, razão pela qual não se admite convalidação retroativa de habeas corpus manifestamente prematuro.

5. A concessão de habeas corpus de ofício não se presta a contornar a inadmissibilidade do writ quando ausentes os pressupostos processuais para seu conhecimento.

6. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/05/2026 a 13/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Carlos Pires Brandão votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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