STJAgRg no HC 1.065.941
Exaurimento da instância ordinária
Relator(a): Og Fernandes
- Processo Penal
- Direito Penal
- Exaurimento da instância ordinária
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. HABEAS CORPUS PREMATURO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A pendência de julgamento de embargos de declaração na origem impede o conhecimento do habeas corpus, pois o recurso possui natureza integrativa e pode alterar o conteúdo do acórdão impugnado.
2. A ausência de esgotamento da instância ordinária configura óbice processual ao exame direto da matéria pelo Superior Tribunal de Justiça.
3. O habeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo recursal para antecipar a análise de questões ainda submetidas ao tribunal de origem.
4. O superveniente julgamento dos embargos de declaração não afasta a prematuridade existente ao tempo da impetração, razão pela qual não se admite convalidação retroativa de habeas corpus manifestamente prematuro.
5. A concessão de habeas corpus de ofício não se presta a contornar a inadmissibilidade do writ quando ausentes os pressupostos processuais para seu conhecimento.
6. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/05/2026 a 13/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Carlos Pires Brandão votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.