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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 100410-08.2017.5.01.0264

Progressões horizontais: desvio de função

Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte

  • Direito do Trabalho
  • Progressões horizontais
  • Desvio de função
  • Divisor de horas extras
  • Norma coletiva que prevê divisor 220 para a jornada de 40 horas
  • Validade
  • Alteração / Revogação de Regulamento da Empresa

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROGRESSÕES HORIZONTAIS. DESVIO DE FUNÇÃO. OJ 125 DA SDBI-1. DIVISOR DE HORAS EXTRAS. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ DIVISOR 220 PARA A JORNADA DE 40 HORAS. VALIDADE. TEMA 1046. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Não desconstituídos os fundamentos do despacho denegatório, não prospera o agravo destinado a viabilizar o trânsito do agravo de instrumento, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Alteração / Revogação de Regulamento da Empresa; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Divisor; Gratificação de Férias; Plano de Cargos e Salários; Promoção; Diferenças por Desvio de Função; Negativa de Prestação Jurisdicional; Outros Adicionais

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