TSTAg-AIRR 100410-08.2017.5.01.0264
Progressões horizontais: desvio de função
Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Direito do Trabalho
- Progressões horizontais
- Desvio de função
- Divisor de horas extras
- Norma coletiva que prevê divisor 220 para a jornada de 40 horas
- Validade
- Alteração / Revogação de Regulamento da Empresa
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROGRESSÕES HORIZONTAIS. DESVIO DE FUNÇÃO. OJ 125 DA SDBI-1. DIVISOR DE HORAS EXTRAS. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ DIVISOR 220 PARA A JORNADA DE 40 HORAS. VALIDADE. TEMA 1046. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Não desconstituídos os fundamentos do despacho denegatório, não prospera o agravo destinado a viabilizar o trânsito do agravo de instrumento, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Alteração / Revogação de Regulamento da Empresa; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Divisor; Gratificação de Férias; Plano de Cargos e Salários; Promoção; Diferenças por Desvio de Função; Negativa de Prestação Jurisdicional; Outros Adicionais