TSTAg-AIRR 101329-80.2021.5.01.0482
Trabalhador embarcado: regime 14x21
- Direito do Trabalho
- Regulatório e Energia
- Trabalhador embarcado
- Regime 14x21
- Folgas suprimidas
- Repouso Semanal Remunerado e Feriado
- Décimo Terceiro Salário
- Trabalhadores em Petróleo
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRABALHADOR EMBARCADO. REGIME 14x21. FOLGAS SUPRIMIDAS. Esta Corte especializada já firmou o entendimento de que não se admite regime de compensação de jornada imposto unilateralmente pelo empregador, que desatende às disposições existentes em lei e em norma coletiva acerca da escala de trabalho especial. Infere-se dos autos que o autor, trabalhador embarcado, estava sujeito ao regime de trabalho de 14x21. Dessa forma, o descumprimento do sistema de folgas na jornada de trabalho 14x21 dos petroleiros gera direito ao pagamento das respectivas folgas suprimidas, notadamente diante da ausência de qualquer acordo de compensação. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Décimo Terceiro Salário; Trabalhadores em Petróleo; Reflexos; Acordo e Convenção Coletivos de Trabalho; Banco de Horas