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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010959-76.2024.5.03.0132

Adicional de periculosidade: trabalho em contato com energia elétrica

Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES

  • Direito do Trabalho
  • Regulatório e Energia
  • Adicional de periculosidade
  • Trabalho em contato com energia elétrica
  • Alta tensão
  • Óbice da súmula 333 do TST
  • Incidem os óbices do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333/TST

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRABALHO EM CONTATO COM ENERGIA ELÉTRICA. ALTA TENSÃO. PRECEDENTE VINCULANTE. TEMA 264 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. ÓBICE DA SÚMULA 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional manteve a condenação ao pagamento do adicional de periculosidade, com fundamento em laudo pericial em que constatado que o Reclamante esteve exposto à periculosidade por energia elétrica ao desenvolver atividades em quadros de comando e painel elétrico que não atende à exigência legal da NR-10. Destacou, ainda, que “o Reclamante realizava rearme da cabine primária, onde acontece a entrada de alta tensão” e que “ficou comprovado que os barramentos onde circula alta tensão de 220 volts está exposto sem a devida proteção conforme determina a NR-10.”. A decisão encontra-se em conformidade com o Precedente Vinculante 264, por meio do qual o Tribunal Pleno desta Corte Superior definiu, em caráter obrigatório, que “É assegurado o adicional de periculosidade apenas aos empregados que trabalham em sistema elétrico de potência em condições de risco, ou que o façam com equipamentos e instalações elétricas similares, que ofereçam risco equivalente, ainda que em unidade consumidora de energia elétrica.”. Incidem os óbices do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333/TST. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a manutenção dela. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 10 de fevereiro de 2026. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator

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