STJAgRg no AREsp 2.451.766
Inadmissão de recurso especial: princípio da dialeticidade
Relator(a): Daniela Teixeira
- Processo Penal
- Direito Penal
- Inadmissão de recurso especial
- Princípio da dialeticidade
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DA SÚMULA Nº 83/STJ. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial. A decisão agravada baseou-se na ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC e na aplicação da Súmula nº 83/STJ. O agravante, contudo, deixou de impugnar especificamente o fundamento relativo à Súmula nº 83/STJ, motivo pelo qual o agravo regimental não foi conhecido.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se o agravante impugnou de forma específica e suficiente os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, em especial o relacionado à Súmula nº 83/STJ; e (ii) determinar se o agravo regimental pode ser conhecido à luz do princípio da dialeticidade.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O art. 932, III, do CPC e o art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ exigem que o agravante impugne de maneira específica e pormenorizada todos os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento do recurso.
4. Conforme a jurisprudência consolidada do STJ, a decisão que inadmite recurso especial é indivisível, exigindo que a parte recorrente enfrente todos os fundamentos de inadmissão, sob pena de incidência da Súmula nº 182/STJ.
5. A superação do óbice da Súmula nº 83/STJ demanda a demonstração de precedentes contemporâneos ou supervenientes que sejam favoráveis ao agravante, ou a comprovação de distinção entre os precedentes indicados na decisão agravada e o caso em exame, o que não foi realizado.
6. A ausência de impugnação específica ao fundamento relativo à Súmula nº 83/STJ configura violação ao princípio da dialeticidade recursal, impossibilitando o conhecimento do agravo regimental.
IV. DISPOSITIVO
7. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, proseguindo no julgamento, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas (voto-vista) e Joel Ilan Paciornik votaram com a Sra. Ministra Relatora. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS). Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.