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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.029.954

Prisão domiciliar: tratamento adequado no sistema prisional

Relator(a): Carlos Pires Brandão

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO DOMICILIAR. TRATAMENTO ADEQUADO NO SISTEMA PRISIONAL. AGRAVO NÃO PROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus substitutivo de recurso próprio, no qual se pleiteava a concessão de prisão domiciliar humanitária em razão de alegada insuficiência de tratamento médico adequado no sistema prisional.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o habeas corpus e se há flagrante ilegalidade.

III. Razões de decidir

3. Não cabe habeas corpus substitutivo de recurso próprio,

4. A jurisprudência do STJ admite a concessão de prisão domiciliar humanitária apenas quando comprovado que o apenado está acometido de moléstia grave e que o tratamento médico necessário não pode ser prestado no ambiente prisional.

5. No caso concreto, os elementos dos autos demonstram que o agravante recebe tratamento médico adequado, sendo ressaltado pelo Tribunal a quo recente relatório nesse sentido.

IV. Dispositivo e tese

6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido.

Tese de julgamento:

1. Não cabe habeas corpus substitutivo de recurso próprio,

2. A concessão de prisão domiciliar humanitária exige comprovação de moléstia grave e insuficiência de tratamento médico adequado no sistema prisional.

Dispositivos relevantes citados: RISTJ, arts. 21-E, IV, e 210; Lei de Execução Penal, art. 117.

Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 535.063/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, DJe 25.08.2020; STJ, AgRg no HC 801.974/AL, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe 16.08.2023; STJ, AgRg no HC 800.902/RJ, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe 31.03.2023.

Tese

1. Não cabe habeas corpus substitutivo de recurso próprio,

2. A concessão de prisão domiciliar humanitária exige comprovação de moléstia grave e insuficiência de tratamento médico adequado no sistema prisional.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

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