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Jurisprudências

STJEDcl no AgInt no AREsp 2.916.062

Omissão: ausência de pagamento em dobro

Relator(a): Herman Benjamin

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO EM DOBRO. EXISTÊNCIA DE INTIMAÇÃO. SÚMULA 187/STJ.

1. Os Embargos de Declaração não merecem prosperar, pois manifestam nítido caráter infringente, não incidindo quaisquer das hipóteses do art. 1022 do CPC.

2. Foi salientado no acórdão recorrido que a embargante foi intimada para sanar o vício, nos termos do art. 1.007, § 4º, do CPC, limitando-se em juntar guia de recolhimento e comprovante de novo pagamento de forma simples. Assim sendo, deve incidir o óbice da Súmula 187/STJ.

3. Portanto, a controvérsia foi solucionada de forma a responder todos os argumentos trazidos pela parte embargante, razão por que não se configura erro material, omissão, contradição ou obscuridade, tampouco negativa de prestação jurisdicional.

4. Embargos de Declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/10/2026 a 20/10/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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