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Jurisprudências

STJAgRg no REsp 2.123.257

Tráfico de drogas e associação para o tráfico

Relator(a): Rogerio Schietti Cruz

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. É dever do agravante, ao interpor o agravo contra a decisão de inadmissão do recurso especial, impugnar de forma analítica e específica cada um dos fundamentos utilizados pelo Tribunal de origem para barrar o seguimento do reclamo.

2. A decisão monocrática agravada aplicou o óbice da Súmula n. 182 do STJ por verificar que o agravante não rebateu adequadamente a incidência da Súmula n. 7 do STJ, limitando-se a reiterar teses de mérito e a afirmar, genericamente, que a matéria seria exclusivamente de direito.

3. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/05/2026 a 13/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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